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Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB



Lôbo, Paulo (Autor)

JUS POSTULANDI, MANDATO JUDICIAL, INVIOLABILIDADE, SIGILO PROFISSIONAL, CLIENTE PRESO, DESAGRAVO PÚBLICO, ADVOGADO ESTRANGEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ADVOCACIA PRO BONO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, LIDE TEMERÁRIA, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA, ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA, KARINA PENNA NEVES, ZÊNIA CERNOV, HÉLIO VIEIRA


Sinopse

Data de fechamento da edição: 4-12-2020.Comentários ao Estatuto da Advocacia e daOABtornou-se leitura obrigatória para aplicação da Lei n. 8.906/94, sendolargamente citada nos Tribunais, no Conselho Federal, nas Seccionais e nassubseções da OAB. É referência entre alunos da graduação, inclusive quem estáprestando o Exame da OAB, e profissionais do Direito em razão da exposição didáticae objetiva das análises a cada um dos artigos que compõem o Estatuto.O estudo da matéria é acompanhado de notase referências ao Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, ao Códigode Ética e Disciplina da OAB, aos Provimentos e às Resoluções do ConselhoFederal da OAB. O autor também promoveu cuidadosa seleção de decisões dajurisprudência dos tribunais superiores e do Conselho Federal da OAB.A nova edição está de acordo com a Lei n.14.039/2020, que dispõe sobre a natureza técnica e singular dos serviçosprestados por advogados; a ADI 6.053, julgada em 2020, em que o STF declarou aconstitucionalidade dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos e estabeleceuque a somatória dos subsídios e honorários de sucumbência percebidosmensalmente não poderá exceder ao teto dos Ministros do STF; a ADI 4.845, julgadaem 2020, em que o STF decidiu pela inconstitucionalidade de lei estadual quedeterminava a responsabilidade solidária do advogado por infrações tributárias,quando o sujeito passivo omitisse ou prestasse informações falsas; a Rcl 3.723,julgada em 2020, em que o STF decidiu que o advogado não pode testemunhar sobrefatos de que tomou conhecimento em razão de seu ofício, ainda que os poderestenham sido posteriormente revogados, sem liberação do segredo profissional; dentreas Resoluções de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 9, que institui a Sessão Virtualpara julgamento dos processos administrativos no âmbito do Conselho Federal;dentre os Provimentos de 2020 do CFOAB, destaca-se a de n. 196, que reconheceexpressamente a atividade de advogados que atuam como conciliadores,mediadores, árbitros ou pareceristas.

Metadado adicionado por Saraiva Educação em 30/11/2022

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Metadados completos:

  • 9786553627628
  • Livro Impresso
  • Comentários ao estatuto da advocacia e da OAB
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  • 15 ª edição
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  • Lôbo, Paulo (Autor)
  • JUS POSTULANDI, MANDATO JUDICIAL, INVIOLABILIDADE, SIGILO PROFISSIONAL, CLIENTE PRESO, DESAGRAVO PÚBLICO, ADVOGADO ESTRANGEIRO, SOCIEDADE DE ADVOGADOS, ADVOCACIA PRO BONO, HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, LIDE TEMERÁRIA, CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS, TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA, ALVARO DE AZEVEDO GONZAGA, KARINA PENNA NEVES, ZÊNIA CERNOV, HÉLIO VIEIRA
  • Educação
  • Ética e Responsabilidade Profissional (LAW036000)
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  • 2023
  • 09/02/2022
  • Português
  • Brasil
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  • Livre para todos os públicos
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  • 15.2 x 22.4 x 0.5 cm
  • 0.6 kg
  • Brochura
  • 432 páginas
  • R$ 207,00
  • 49019900 - livros, brochuras e impressos semelhantes
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  • 9786553627628
  • 818217
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Metadados adicionados: 30/11/2022
Última alteração: 06/12/2023
Última alteração de preço: 06/12/2023

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