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Livro Impresso

Pareceres de direito constitucional e de direito administrativo



Serrano, Pedro Estevam Alves Pinto (Autor)

Pareceres Constitucionais, Direito, Direito Administrativo


Sinopse

A Editora Contracorrente tem a satisfação de anunciar a publicação do livro Pareceres de Direito Constitucional e de Direito Administrativo, de autoria do renomado jurista e professor Pedro Estevam Alves Pinto Serrano. A obra nasce da intensa e profícua atividade de parecerista desempenhada pelo ilustre professor nas áreas do Direito Constitucional e do Direito Administrativo.

Nas palavras do autor: “Foi a execução desse relevante e desafiador mister que nos levaram a, nos últimos anos, produzir os pareceres selecionados para compor a obra ora apresentada ao público, convidando-o a adentrar em sofisticadas matérias jurídicas que, ao contrário da leitura oportunizadas pelos manuais, foram desenvolvidos tendo em vista específica e concreta controvérsia ou questão jurídica a ser esclarecida. Ademais, ao invés de meras discussões teóricas que, muitas vezes, se colocam como um fim em si mesmas, os produtos ora apresentados possuem, ao lado do compromisso com o rigor científico e com o direito, intuito pragmático de esclarecimento de matéria jurídica submetida à consulta”.

Metadado adicionado por Editora Contracorrente em 03/04/2023

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Metadados completos:

  • 9786553961067
  • Livro Impresso
  • Pareceres de direito constitucional e de direito administrativo
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  • 1 ª edição
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  • Serrano, Pedro Estevam Alves Pinto (Autor)
  • Pareceres Constitucionais, Direito, Direito Administrativo
  • Técnicos
  • 340
  • Direito / Geral (LAW000000)
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  • 2023
  • 18/09/2023
  • Português
  • Brasil
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  • Livre para todos os públicos
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  • 16 x 23 x 7 cm
  • 0.7 kg
  • Capa Dura
  • 700 páginas
  • R$ 180,00
  • 49019900 - livros, brochuras e impressos semelhantes
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  • 9786553961067
  • 9786553961067
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Metadados adicionados: 03/04/2023
Última alteração: 14/09/2023

Sumário

PRIMEIRA PARTE
DIREITO CONSTITUCIONAL

I
A vedação constitucional à atividade político-partidária pelos magistrados e a limitação aos direitos fundamentais de manifestação do pensamento, liberdade de expressão e livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.

II
A extensão dos direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de liberdade de expressão do Deputado Estadual e o decoro parlamentar.

III
O indulto nos planos do direito Internacional Público e da Constituição brasileira e o descabimento de inovação quanto aos requisitos fixados pelo Decreto n.º 9.246/2017 para fins de concessão de indulto.

IV
A inconstitucionalidade da segregação de banheiros entre agentes públicos, público em geral e defensores públicos, conferindo aos últimos a exclusividade na utilização de determinados banheiros, por afronta ao princípio da isonomia, bem como ao sistema de proteção dos direitos humanos, pelo não cumprimento dos pressupostos para a edição dos atos administrativos e por afronta à regra da proporcionalidade.

V
Os sistemas processuais penais inquisitivo e acusatório e a não recepção do artigo 385 do Código de Processo Penal de 1941 pela Constituição, que prevê ao juiz a possibilidade de proferir sentença condenatória nos crimes de ação pública, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição do réu.

VI
A constitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo n.º 15.659/2015, a qual obrigou que a comunicação de inclusão do nome dos consumidores em cadastros ou bancos de dados deve ocorrer mediante protocolo de “aviso de recebimento” – AR.

VII
A inconstitucionalidade do afastamento da regra geral da publicidade para as sessões de julgamento dos processos administrativos disciplinares do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

VIII
O regime constitucional do crime de responsabilidade: os elementos caracterizadores do impeachment.

IX
A não caracterização do crime de responsabilidade na prática de atos relativos à probidade na administração e em cumprimento à Lei orçamentária e à determinação constitucional de execução de políticas públicas essenciais.

X
Das generalidades às medidas de exceção inconstitucionais pela “Operação Lava Jato”.

XI
Seletividade, discriminação e violações de direitos humanos e princípios constitucionais pela Justiça brasileira em investigações criminais e processos judiciais no âmbito da “Operação Lava
Jato”.

XII
A inconstitucionalidade formal e material do Projeto de Lei n.º 1.775/2015, que dispõe sobre o Registro Civil Nacional – RCN: o transbordamento da função atípica e admissível da Justiça Eleitoral, o desvio de finalidade na comercialização do serviço de conferência da base de dados do registro nacional e a constitucionalização da função pública da atividade de registro e a impossibilidade de extinção ou limitação da delegação por meio de lei.

XIII
O regime constitucional de edição das medidas provisórias e os requisitos de urgência e relevância nas recentes reformas trabalhistas.

XIV
Das origens da distinção entre atos de império e de gestão no direito administrativo francês e no direito internacional público às repercussões para o direito constitucional brasileiro: a ruptura com o vetusto princípio consuetudinário do direito internacional público de imunidade absoluta de jurisdição.

XV
A constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei n.º 9.492/1997, acrescentado pela Lei n.º 12.767/2012, que autoriza o protesto das dívidas fiscais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como de suas respectivas autarquias e fundações públicas.

XVI
A constitucionalidade do art. 17 da Lei n.º 12.871/2013, que dispõe sobre a cooperação do Ministério da Saúde com entes internacionais, e o “programa mais médicos”.

XVII
A constitucionalidade dos financiamentos realizados pelo BNDES.

XVIII
A cooperação jurídica internacional e os princípios do devido processo legal, ampla defesa, vedação de provas ilícitas, presunção de não culpabilidade e direito à honra.


SEGUNDA PARTE
DIREITO ADMINISTRATIVO

I
O serviço público de saneamento nas regiões metropolitanas: a competência municipal e o papel integrador do Estado.

II
Das origens da regulação portuária no Brasil até a Lei de Modernização dos Portos de 1993 e a questão da adaptação dos contratos de arrendamento aos novos marcos regulatórios.

III
A natureza jurídica das atividades portuárias, do contrato de arrendamento e do alfandegamento e as competências da União e dos Municípios.

IV
O equilíbrio econômico-financeiro do gênero contrato administrativo e da espécie concessão de serviço público e o cabimento de recomposição do equilíbrio contratual por meio de realocação de área.

V
A celebração dos convênios administrativos tendo por objeto cooperação técnico-financeira para pesquisa na área de finanças públicas e a questão da responsabilidade do parecerista jurídico.

VI
Regime jurídico da contratação, por inexigibilidade de licitação, de serviços advocatícios.

VII
A responsabilidade disciplinar do magistrado à luz dos direitos fundamentais de manifestação do pensamento e de liberdade de expressão e da vedação constitucional ao exercício de atividade político-partidária.

VIII
Garantias e prerrogativas no exercício da jurisdição e a responsabilidade disciplinar do magistrado.

IX
Conteúdo dogmático da independência funcional dos membros do Ministério Público e as excepcionais circunstâncias ensejadoras de repercussões disciplinares.

X
O advento da lei anticorrupção brasileira, a regra da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas e o acordo de leniência por atos de corrupção.

XI
A teoria da legalidade extraordinária no contexto da disseminação do “novo coronavírus” SARS-COV-2 ou “COVID-19” e o descabimento de discriminações e formalismos indevidos na autorização de vacinas.

XII
A intangibilidade das cláusulas econômico-financeiras dos contratos de concessão de serviço pública, a obrigatoriedade de manutenção das condições efetivas da proposta e a obrigatoriedade de celebração de aditivo contratual para fins de fixação de índice que, após evento extraordinário, retrate a variação efetiva dos custos.

XIII
A natureza jurídica dos serviços notariais e de registro e a relação com a atividade privada desempenhada pelas empresas de proteção ao crédito e congêneres.



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