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Livro Impresso

Reforma da previdência
EC 103/2019



Sanchez, Adilson (Autor) , Strazzi, Alessandra Prata (Autor) , Monteiro Filho, Augusto César (Autor) , Martins, Bruno Sá Freire (Autor) , Rios, Claudio Jose Vistues (Autor) , Abreu, Dimitri Brandi de (Autor) , Lemes, Emerson Costa (Autor) , Gomes, Fátima Conceição (Autor) , Carvalho, Juan Pablo Couto de (Autor) , Farias, Luciana Moraes de (Autor) , Alcantara, Marcelino Alves de (Autor) , Silva, Marcelo Rodrigues da (Autor) , Araújo, Maura Feliciano de (Autor) , Gouveia, Michel Oliveira (Autor) , Silva, Ricardo Leonel da (Autor) , Moraes, Ricardo Quartim de (Autor) , Salvador, Sérgio Henrique (Autor) , Jorge, Társis Nametala Sarlo (Autor) , Agostinho, Theodoro Vicente (Autor) , Alencar, Hermes Arrais (Coordenador) , Densa, Roberta (Editor) , Lima, Ladislau (Diagramador) , Hermano, Leonardo (Capista) , Dias, Georgia Renata (Revisor) , Morishita, Paula (Revisor técnico)

Direito Previdenciário, EC 103, Aposentadoria, Tempo de Contribuição, Tempo de Serviço, Seguridade


Sinopse

• ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE CRÍTICA
• DIREITO ADQUIRIDO, EXPECTATIVA DE DIREITO E REGRAS DE TRANSIÇÃO
• BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS — RGPS
• COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
• CUSTEIO
• REGIME PRÓPRIO
• ALTERAÇÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL
• MINIRREFORMA DA PREVIDÊNCIA — LEI 13.846, DE 18.06.2019 (AUXÍLIO-RECLUSÃO E REABILITAÇÃO PROFISSIONAL)

“Em termos gerais, previdência é sistema protetivo no qual é figura estelar o indivíduo que paga de forma compulsória (regra) ou voluntariamente (exceção), contribuição na esperança de quando preenchidos todos os requisitos legais (Previdência Pública), ou contratuais (Previdência Complementar), seja amparado com prestação previdenciária programável (por exemplo: aposentadoria por idade) ou com benefício de risco (verbi gratia: aposentadoria por invalidez).
Dois são os regimes de previdência pública: o maior deles nominado de Regime Geral de Previdência Social (RGPS), cujo intento é proteger os trabalhadores da iniciativa privada (e seus dependentes) nas hipóteses de necessidade social (relacionadas no art. 201 da Constituição Federal: idade avançada, incapacidade, maternidade, morte, entre outras); e o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), especialmente desenhado no art. 40 da Constituição Federal para proteção dos servidores públicos (e seus dependentes) detentores de cargo efetivo das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).
A previdência pública já sofreu diversos ajustes constitucionais diante da edição das emendas constitucionais: EC 03/1993; EC 18/1998; EC 20/1998 (1ª Reforma da Previdência do RGPS); EC 41/2003; EC 47/2005, EC 70/2012; EC 88/2015.
Encontra-se o seguro social há tempos no epicentro do noticiário jornalístico, diante de tantas normas constitucionais e infraconstitucionais editadas com forte viés supressor de direitos sociais, a exemplo das leis consagradas como minirreformas da Previdência: Lei 13.135, de 2015 e Lei 13.846, de 2019.
A tendência é de a Previdência continuar a ocupar espaço de destaque nas primeiras páginas de notícias, porque a despeito de aprovada a Proposta de Emenda Constitucional nº 6, em dois turnos em cada casa do Congresso Nacional, e a consequente promulgação da Emenda Constitucional carimbada com o nº 103/2019, resta ainda a deliberação da PEC 133/2019, que deu início no Senado Federal e tramita sob a alcunha “PEC Paralela”, na qual constam “ajustes” ao Texto Constitucional.

O desejo governamental de reforma foi pautado pelo número elevado de benefícios previdenciários pagos mensalmente que era na ordem de 32,9 milhões entre: janeiro a março de 2016, sendo que desse total: 58,3% (19,2 milhões) referem-se a beneficiários da área urbana, e 28,3% (9,3 milhões) a beneficiários da área rural e 13,4% (4,4 milhões) aos assistenciais (no valor de 1 salário mínimo, pagos a idosos e a pessoas com deficiência em situação de miséria).

Outro fator que motivou a Reforma é o veloz processo de envelhecimento da população revelado pelo número crescente de permanência de pagamento de benefícios decorrente da elevação da expectativa de sobrevida. Para ilustrar essa realidade sentida pela Previdência note-se que aos 65 anos de idade, a expectativa de sobrevida das brasileiras é de 85 anos, e a dos homens, de 82 anos”.

Trecho de apresentação de
Hermes Arrais Alencar

Metadado adicionado por Editora Foco em 09/01/2020

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Metadados completos:

  • 9788582424315
  • Livro Impresso
  • Reforma da previdência
  • EC 103/2019
  • 1 ª edição
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  • Sanchez, Adilson (Autor) , Strazzi, Alessandra Prata (Autor) , Monteiro Filho, Augusto César (Autor) , Martins, Bruno Sá Freire (Autor) , Rios, Claudio Jose Vistues (Autor) , Abreu, Dimitri Brandi de (Autor) , Lemes, Emerson Costa (Autor) , Gomes, Fátima Conceição (Autor) , Carvalho, Juan Pablo Couto de (Autor) , Farias, Luciana Moraes de (Autor) , Alcantara, Marcelino Alves de (Autor) , Silva, Marcelo Rodrigues da (Autor) , Araújo, Maura Feliciano de (Autor) , Gouveia, Michel Oliveira (Autor) , Silva, Ricardo Leonel da (Autor) , Moraes, Ricardo Quartim de (Autor) , Salvador, Sérgio Henrique (Autor) , Jorge, Társis Nametala Sarlo (Autor) , Agostinho, Theodoro Vicente (Autor) , Alencar, Hermes Arrais (Coordenador) , Densa, Roberta (Editor) , Lima, Ladislau (Diagramador) , Hermano, Leonardo (Capista) , Dias, Georgia Renata (Revisor) , Morishita, Paula (Revisor técnico)
  • Direito Previdenciário, EC 103, Aposentadoria, Tempo de Contribuição, Tempo de Serviço, Seguridade
  • Educação
  • 341.67
  • Governo / Federal (LAW039000), Direito / Geral (LAW000000), Common Law (LAW103000)
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  • 2019
  • 01/11/2019
  • Português
  • Brasil
  • acima de 12 anos
  • Livre para todos os públicos
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  • 17 x 24 x 1.8 cm
  • 0.37 kg
  • Brochura
  • 370 páginas
  • R$ 119,00
  • 49019900 - livros, brochuras e impressos semelhantes
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  • 9788582424315
  • 566
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Metadados adicionados: 09/01/2020
Última alteração: 08/04/2024

Sumário

SUMÁRIO
APRESENTAÇÃO – APROVADA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Hermes Arrais Alencar VII
PARTE I
ASPECTOS GERAIS E ANÁLISE CRÍTICA
CONCEITOS BÁSICOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL SISTEMAS BISMARCKIANOS, BEVERIDGEANOS, CAPITALIZAÇÃO, REPARTIÇÃO, BENEFÍCIO DEFINIDO, CONTRIBUIÇÃO DEFINIDA, CONTRIBUIÇÃO VARIÁVEL, BENEFÍCIOS PROGRAMÁVEIS E NÃO PROGRAMÁVEIS, SINALAGMA PREVIDENCIÁRIO
Társis Nametala Sarlo Jorge 3
O MOVIMENTO DE PRIVATIZAÇÃO DE DIREITOS SOCIAIS E FUNDAMENTAIS PELO FUTURO REGIME DE CAPITALIZAÇÃO EM SUBSTITUIÇÃO À APÓLICE CONSTITUCIONAL PROTETIVA
Theodoro Vicente Agostinho, Sergio Henrique Salvador e Ricardo Leonel da Silva 33
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E SEU INADMISSÍVEL RETROCESSO SOCIAL
Dimitri Brandi de Abreu 49
A “NOVA PREVIDÊNCIA”, SOB A PERSPECTIVA DOS ESCOPOS DA JUSTIÇA SOCIAL (ART. 3º, I, DA CF) E DA SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA (ARTS. 40 E 201, CAPUT)
Juan Pablo Couto de Carvalho 63
PARTE II
DIREITO ADQUIRIDO, EXPECTATIVA DE DIREITO E REGRAS DE TRANSIÇÃO
O DIREITO ADQUIRIDO, A EXPECTATIVA DE DIREITO E AS REGRAS DE TRANSIÇÃO NA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019 – OUTRA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Marcelo Rodrigues da Silva 87
O DIREITO ADQUIRIDO À APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E A REFORMA PREVIDENCIÁRIA
Adilson Sanchez 135
EXPECTATIVA DE DIREITO E AS REGRAS DE TRANSIÇÃO DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA DE 2019 NO RGPS
Alessandra Prata Strazzi 143
PARTE III
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS – RGPS
A NOVA APOSENTADORIA NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Michel Oliveira Gouveia 161
A NOVA APOSENTADORIA ESPECIAL E SUA INVIABILIDADE PROTETIVA PELA INCOMPATIBILIDADE DO REQUISITO ETÁRIO A PARTIR DA PEC 6/2019 (REFORMA DA PREVIDÊNCIA)
Theodoro Vicente Agostinho, Sergio Henrique Salvador e Ricardo Leonel da Silva 169
BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL – RGPS: UMA ANÁLISE DA PEC 06/2019 E DA PEC PARALELA
Luciana Moraes de Farias 191
EC 103/2019: RETROCESSO E GRANDES MUDANÇAS MARCAM AS NOVAS REGRAS DA PENSÃO POR MORTE
Fátima Conceição Gomes 197
PARTE IV
COMPETÊNCIA JURISDICIONAL
RESTRIÇÃO À COMPETÊNCIA DELEGADA PREVIDENCIÁRIA NA JUSTIÇA ESTADUAL
Antonio Muniz Mascarenhas de Souza 215
PARTE V
CUSTEIO
AS MODIFICAÇÕES NO FINANCIAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL INSERIDAS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019
Marcelino Alves De Alcantara 221
A REFORMA NAS CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS DOS SEGURADOS: O QUE MUDA NO CUSTEIO DA SEGURIDADE SOCIAL
Emerson Costa Lemes 239
PARTE VI
REGIME PRÓPRIO
A REFORMA DA PREVIDÊNCIA E OS REGIMES PRÓPRIOS
Bruno Sá Freire Martins 253
A NOVA PREVIDÊNCIA NOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
Claudio Jose Vistues Rios 269
PARTE VII
ALTERAÇÃO REJEITADA PELO CONGRESSO NACIONAL
OS ANISTIADOS POLÍTICOS E A REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Ricardo Quartim de Moraes 289
A REGRA DA CONTRAPARTIDA E SUA NOVA LEITURA A PARTIR DA PROPOSTA DE REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (PEC 06/2019) – AVANÇOS OU RETROCESSOS?
Sergio Henrique Salvador 313
PARTE VIII
MINIRREFORMA DA PREVIDÊNCIA – LEI 13.846, DE 18.06.2019
REABILITAÇÃO PROFISSIONAL E SEU CABIMENTO DIANTE DA OPERAÇÃO PENTE FINO
Maura Feliciano de Araújo 327
A CONFIGURAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-RECLUSÃO NA REFORMA DA PREVIDÊNCIA
Augusto César Monteiro Filho 347



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